Tabelionato Borges Alves
02Notas

Escrituras

Informações detalhadas

A Escritura Pública é a interpretação, no papel e de acordo com os preceitos da lei, de um ato ou negócio jurídico, escrito por um tabelião, a pedido das pessoas interessadas e que deve conter, justamente, a assinatura dessas pessoas. A responsabilidade formal e legal de se “lavrar” - ou seja, elaborar -, a escritura pública é do tabelião. O trabalho do tabelião não é somente escrever um documento. Primeiramente, ele se acerca da legalidade da negociação a ser feita; posteriormente identifica as pessoas – por meio dos documentos pessoais tais como carteira de identidade, CPF, e outras certidões necessárias, de acordo com o objetivo da escritura –, avalia a capacidade civil das pessoas envolvidas e “lavra” de tal modo que o documento seja fiel à vontade dos envolvidos na questão.

Email para escrituras: [email protected]

Email para certidões: [email protected]

Escritura de Compra e Venda - Imóvel Rural

Documentos necessários e prazo de 10 dias úteis para a lavratura da escritura de compra e venda de imóvel rural.

Escritura de Doação - Imóvel Rural

Documentos necessários e prazo de 10 dias úteis para a lavratura da escritura de doação de imóvel rural.

Escritura de Doação - Imóvel Urbano

Documentos necessários e prazo de 10 dias úteis para a lavratura da escritura de doação de imóvel urbano.

Escritura de Compra e Venda - Imóvel Urbano

Documentos necessários e prazo de 10 dias úteis para a lavratura da escritura de compra e venda de imóvel urbano.

Cessão de Direitos Hereditários

Documentos necessários para a lavratura da cessão de direitos hereditários.

Certidões de Escrituras e Procurações

Para emitir a certidão, informe o livro, as folhas, a data e o nome das partes, ou ao menos o nome das partes e uma data estimada.

Testamentos

O que é o testamento público, os requisitos, a alteração do conteúdo e o custo do ato.

Divórcio e Inventário

Requisitos e documentos para a lavratura das escrituras de divórcio e de inventário.

Estremação

Escritura que põe fim à copropriedade que só existe no Registro Imobiliário, com os requisitos e documentos do ato.

Escritura de Divisão

Escritura que extingue o condomínio do imóvel, com a participação de todos os condôminos, e prazo de 10 dias úteis.